domingo, 7 de maio de 2017

As inovações introduzidas ao Direito pelo pretor de Curitiba





07/05/17



Por Fernando Horta, do seu Facebook
 

Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba:

- intimação de advogado por SMS;
- prazo de oito horas para apresentar defesa;
- intimação de companhia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida;


- televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal;
- prisão provisória de 3 anos;
- grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa;


- deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo MP);
- apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum;
- manifestações via Facebook;


- pedidos de "apoio da mídia" para coagir réus;
- aceitação de delações premiadas depois de exarada a sentença;
- vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão;


- gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória;
- obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha;
- atração de competência "por conexão" de todos os processos relativos ao réu;

 
- designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (MP e PF);
- artigo "científico" afirmando que a "flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção";
- acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça;

 
- negação de acesso da defesa aos autos "para não comprometer acordo internacional sigiloso" feito entre o juiz e um país estrangeiro;
- réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo;
- o próprio juiz figura como "chefe de força tarefa" figurando, em realidade, no polo acusatório; 


No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro ‘O espírito das leis’ e criaram um quarto poder (o poder moderador). "Jênios!" Agora um juiz brasileiro "revoluciona" o direito no mundo ... E sua corte superior chancela tudo, dizendo que "é um caso de exceção". O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o "in dubio, contra a esquerda".

Talvez você devesse ler sobre a "lei em movimento" e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.

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