sexta-feira, 18 de novembro de 2016

O cheque de 1 milhão e as delações em “nuvem”







Blog do Santayana, 18/11/16





O cheque de 1 milhão e as delações em “nuvem”



Por Mauro Santayana




Nunca aceitamos - e consideramos execrável - a tese - um dos pilares da Operação Lava Jato - da transformação retroativa, automática, proposital, de doações de campanha em "propina".

Se à época era legal e foi registrada, a doação foi doação e ponto final, mesmo que eventualmente tenha sido feita por meio de "Caixa 2", que - a exemplo das tais "pedaladas fiscais" que justificaram a derrubada de Dilma - se à época também não era crime, só pode passar a sê-lo depois que for criada uma lei para regulamentar o assunto.

Considerando-se isso, não se pode negar que essa retroatividade seletiva, presente na mudança do depoimento do ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, divulgada pela imprensa, ontem, transformou-se em uma das principais características da situação em que se encontra, hoje, a justiça brasileira. 

Pressionado a produzir uma delação "premiada" o "delator" em questão acusou a campanha da ex-presidente da República, Dilma Rousssef,  de ter recebido um milhão de reais - por si só uma quantia irrisória nesse contexto -  em "propina".

Disseminado ruidosamente o factoide, e com a apresentação de provas, pelo PT, de que o dinheiro chegou à campanha por meio do PMDB, ou seja, de que a doação estava em princípio destinada ao então candidato a vice e atual Presidente da República, Michel Temer, os advogados do "premiado" delator - mais um fantoche que se distorce e retorce ao sabor desse sórdido jogo de pressão de fundo descaradamente político - recuaram e disseram que ele havia se "enganado", e que, na verdade, não teria ocorrido,  nesse caso particular, nenhuma irregularidade ou ilícito.

Esse é o mal da tal "delação premiada", tão festejada pela atual Magistratura e o Ministério Público. 

Como quase nunca existem provas cabais que as sustentem, pode-se fazer com esse sórdido e abjeto "instrumento", de grande "plasticidade" inerente, o que se quiser, como se fosse - nas mãos de um bando de crianças - um pacote de massinha de modelar.

Além da possibilidade de "editar" seletivamente as transcrições dos depoimentos, vide O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS "CENAS PROIBIDAS" DA OPERAÇÃO LAVA JATO, pode-se acusar a torto e a direito (mais a "direitos" que a "tortos" e quase nunca à direita, convenhamos) e adaptar a mentira, já que de mentiras produzidas sob pressão se tratam, na maioria das vezes, relacionadas a ilações de caráter altamente subjetivo.

A bem da verdade, a mídia faria um grande favor ao público e à realidade, se passasse a chamar essas delações - típicas de regimes fascistas e autoritários - nos processos stalinistas os réus também delatavam, oficialmente, "voluntariamente" - de delações "chiclete", "bombril" ou "massinha".

Em tempos de computação em "cloud" - elas poderiam ser chamadas também de  "delações-em-nuvem", não apenas por sua banalizadora quantidade - o sujeito delata até a mãe do Papa para se livrar de prisões arbitrárias que podem ser "esticadas" indefinidamente e para não correr o risco de desagradar a "pessoa" errada  - quanto pela possibilidade que têm, como as nuvens, de trocar de formato ao sabor das circunstâncias.

O comunicado dos advogados do ex-Presidente da Andrade Gutierrez prova que, apertadas entre os dedos, as "acusações" dos delatores podem mudar, sempre que for preciso, bastando que alterem o seu "depoimento". 

Assim, o que era, no início, uma "bola" de massinha pode se tranformar em  uma cobra, em um porquinho, ou, em poucos minutos, horas ou dias, em um simpático cachorrinho.

Em verdadeiro acinte, neste país de faz de conta, sem nenhum respeito ou consideração pela inteligência dos cidadãos e da população brasileira.

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