quarta-feira, 6 de maio de 2015

Impeachment sempre é golpe

 

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/05/1625206-breno-altman-impeachment-sempre-e-golpe.shtml




Folha.com, 6 de maio de 2015



Impeachment sempre é golpe


Por Breno Altman



A mobilização em curso, patrocinada por setores da oposição de direita, exigindo a interrupção do mandato da presidente Dilma, traz à tona questões jurídicas e políticas fundamentais para a democracia.

O argumento mais corriqueiro, contra a hipótese de afastamento, é de ordem legal: de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal e a legislação ordinária, torna-se imperativa prova material quanto a suposto crime de responsabilidade, durante mandato em exercício, para se dar curso a trâmites de impedimento presidencial.

A inexistência de qualquer indício que envolva a atual chefe de Estado nos casos de corrupção investigados pela Operação Lava Jato, portanto, invalidaria qualquer tentativa de retirá-la do poder por via constitucional. Todos os que, ao arrepio da lei, continuam a pregar por sua saída, vinculam-se à tramoia antidemocrática, pressionando o Parlamento conservador a atropelar a Constituição e recorrer à degola golpista.

Tal abordagem é certeira, mas incompleta. Há um problema de fundo a ser debatido: à luz do aprofundamento democrático, ainda que exigências jurídicas fossem atendidas, deveria decisão tomada pela soberania popular ser revogada sem que o povo soberano voltasse a decidir?

Nascido no Reino Unido do século 14, mas consolidado nos EUA pós-Independência, o mecanismo de impeachment terceiriza a revogação de cargos executivos, em particular o de presidente da República.

Basta uma contradição mais profunda entre o líder do governo e o Legislativo, para não falar da suprema corte, e estará posta a possibilidade de golpe constitucional, pelo qual o império do voto é anulado, mediante qualquer pretexto razoável, por forças que eventualmente detêm hegemonia parlamentar.

Não se pode esconder que assim se passou com o ex-presidente Fernando Collor, derrubado pelo Congresso e absolvido pelo STF. Denunciado por corrupção, liderando administração antipopular e antinacional, rompido com as elites que dele se serviram para derrotar Lula, o senador alagoano acabou afastado à revelia do eleitorado.

Existiria maneira de conciliar, no presidencialismo, a demissão de um governo com legitimidade questionada e a vontade popular?

A Venezuela de Hugo Chávez e Nicolás Maduro é, ironicamente, a nação que oferece resposta mais avançada a este dilema. Sua Constituição prevê, depois de cumprida metade do mandato de qualquer governante, a convocação de referendo revocatório por petição impositiva que reúna ao menos 20% dos eleitores.

Os EUA, por exemplo, apresentam essa prática, chamada de "recall", para deputados e senadores. Os venezuelanos ampliaram esse instituto para todos os cargos executivos, incluindo a Presidência. O Parlamento perde, por meio deste instituto a incumbência de cassar chefes de Estado, direito reservado à fonte original da democracia em regimes presidencialistas: o sufrágio universal.

Também decisão penal condenatória, transitada em julgado, poderia levar ao afastamento de mandatário, mas sem efeito inpugnatório antes de concluído eventual processo criminal.

O fato é que o atropelo da soberania popular, previsto no impeachment, ainda que inscrito na Constituição, converte-se em golpe contra o resultado das urnas.

Na democracia, apenas os cidadãos deveriam ter a prerrogativa para remover, de forma livre e direta, os governantes que elegeram.


Breno Altman, 53, jornalista, é diretor editorial do site Opera Mundi.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário